Estatuto da criança e do Adolescente
Lei n° 8.069 de 17/07/1990
Foi preciso a criação de uma lei para se dar direitos, ou reconhecê-los às crianças e adolescentes do nosso país. E ainda há muita gente boa e "quase" esclarecida que é contra dar direitos aos pequenos marginais que traficam, roubam, estupram e até matam.
Só que se a Lei fosse cumprida como deveria, posso afirmar que a quase totalidade dos crimes atribuídos a crianças (até 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos) não aconteceriam.
Imaginemos que se cumprisse o direito da mãe a pelo menos 6 consultas no período pré-natal. E que a mãe que trabalha tivesse garantia a creche descente para seu filho e que partir dos 4 anos essa criança tivesse vaga na escola, que inclusive garantisse as refeições de suas crianças....Está no ECA!
Gostaria que todas as mulheres presbiterianas se sentissem desafiadas a dar um pouco de si à causa da criança e do adolescente em nosso país.
Haverão muitos modos de fazê-lo. Um deles bem poderia ser a nossa Escola Dominical (quem sabe se a oferta de uma refeição não iria mudar o perfil dos matriculados na Escola Dominical?). Dá trabalho, mas pode ser o começo de uma grande mudança no caráter "Reformador" da Escola Dominical da Igreja Presbiteriana do Brasil.
Procuremos conhecer o ECA a Declaração dos Direitos da Criança pela Assembleia das Nações Unidas (1959). Façam, minhas irmãs, um bem feito juízo de valor, e verão que ainda podemos dar uma grande contribuição para resgatar a dignidade de nossas crianças e adolescentes que são preciosas aos olhos de Deus e a garantia da continuidade da espécie humana.
"É dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e caomunitária”.E.C.A - arí 4°
Mulher Presbiteriana, outros desafios virão, certamente, mas, por enquanto pensemos em quanto podemos fazer para tornar nossas igrejas mais parcipativas e envolvidas nesta sociedade "para que vos torneis irrepreensíveis e sinceras, filhas de Deus inculpáveis, no meio de uma geração pervertida e corrupta, na qual resplandeceis como luzeiros no mundo..." Fp 2.15
Lei n° 8.069 de 17/07/1990
Foi preciso a criação de uma lei para se dar direitos, ou reconhecê-los às crianças e adolescentes do nosso país. E ainda há muita gente boa e "quase" esclarecida que é contra dar direitos aos pequenos marginais que traficam, roubam, estupram e até matam.
Só que se a Lei fosse cumprida como deveria, posso afirmar que a quase totalidade dos crimes atribuídos a crianças (até 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos) não aconteceriam.
Imaginemos que se cumprisse o direito da mãe a pelo menos 6 consultas no período pré-natal. E que a mãe que trabalha tivesse garantia a creche descente para seu filho e que partir dos 4 anos essa criança tivesse vaga na escola, que inclusive garantisse as refeições de suas crianças....Está no ECA!
Gostaria que todas as mulheres presbiterianas se sentissem desafiadas a dar um pouco de si à causa da criança e do adolescente em nosso país.
Haverão muitos modos de fazê-lo. Um deles bem poderia ser a nossa Escola Dominical (quem sabe se a oferta de uma refeição não iria mudar o perfil dos matriculados na Escola Dominical?). Dá trabalho, mas pode ser o começo de uma grande mudança no caráter "Reformador" da Escola Dominical da Igreja Presbiteriana do Brasil.
Procuremos conhecer o ECA a Declaração dos Direitos da Criança pela Assembleia das Nações Unidas (1959). Façam, minhas irmãs, um bem feito juízo de valor, e verão que ainda podemos dar uma grande contribuição para resgatar a dignidade de nossas crianças e adolescentes que são preciosas aos olhos de Deus e a garantia da continuidade da espécie humana.
"É dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e caomunitária”.E.C.A - arí 4°
Mulher Presbiteriana, outros desafios virão, certamente, mas, por enquanto pensemos em quanto podemos fazer para tornar nossas igrejas mais parcipativas e envolvidas nesta sociedade "para que vos torneis irrepreensíveis e sinceras, filhas de Deus inculpáveis, no meio de uma geração pervertida e corrupta, na qual resplandeceis como luzeiros no mundo..." Fp 2.15
Rev. Ronaldo Augusto de Luces Fortes
Secretário Sinodal do Trabalho Feminino do Sínodo Leste de São Paulo.
Secretário Sinodal do Trabalho Feminino do Sínodo Leste de São Paulo.

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